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O mito do direito penal que defende a sociedade: sistema seletivo classista que expressa e reproduz a injustiça social.

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Toda vez que acontece uma chacina ou confronto policial retorna o conceito de que pobre e morador de periferia são bandidos. É insubsistente essa visão que criminaliza todo um grupo social, que conforma a personalidade de uma minoria de indivíduos como “socialmente perigosa”. Alguns assuntos de fato cansam, mas se vira e mexe eles permanecem em discussão em vários ambientes, então temos que enfrentá-los. O argumento dessa concepção da criminalidade é que seria fundamental “ver o crime no criminoso” porque ele é sintoma revelador de conduta perigosa (antissocial), para a qual se deve dirigir uma adequada “defesa social”. Subjacente a visão que criminaliza todo o grupo social e indivíduos há o pressuposto de que ser criminoso constitui uma propriedade da pessoa que a distingue por completo dos indivíduos e grupos normais. Estabelece-se um falso amparo “científico” a tal concepção entre o (sub) mundo da criminalidade, equiparada à marginalidade e composta por uma “minor